Há previsão legal de isenção de imposto de renda nos proventos de aposentadoria ou reforma dos portadores de doença grave, a depender de avaliação por junta médica oficial. Assim, aposentados portadores de doença grave podem postular a isenção de imposto renda nos proventos de aposentadoria. E mais, é possível se postular a devolução dos valores pagos a título de imposto de renda a contar da data de diagnóstico da doença.
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Deixe seu comentário ou envie um email para spgadvogados@gmail.com