Reajuste Parcela Autônoma

Prezado(a) Professor(a),


Informamos que, todos os integrantes do Quadro do Magistério Público Estadual, e, bem assim, aposentados, têm direito à incidência de um reajuste de 81,43% da Lei 10.395/95 sobre a Parcela Autônoma prevista no art. 2º da Lei 10.128/94.

Muitos professores ingressaram com ações judiciais – seja via sindicato, seja através de advogados particulares – requerendo o reajuste da Lei Brito sobre seus vencimentos.

Entretanto, tais ações judiciais não englobaram a mencionada parcela autônoma, fazendo de cada integrante do magistério estadual é um credor do Estado num valor de aproximadamente R$ 5.000,00[1] (cinco mil reais), que poderá ser resgatado via pagamento por RPV (requisição de pagamento de pequeno valor), dispensando-se, assim, o demorado pagamento por precatório.
Caso Vossa Senhoria tenha interesse em fazer valer seu direito de incidência do reajuste sobre a parcela autônoma, favor entrar em contato conosco e/ou agendar sua consulta ou visita à sua Escola. ATENDEMOS EM TODO O ESTADO.
[1] Para carga horária de 40 horas.

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