Imposto de renda sobre rendimentos decorrentes de decisão judicial. Não incidência sobre os juros moratórios. Recupere o imposto pago a maior.

Todos aqueles que receberam valores através de ação judicial têm o direito a postular a devolução do imposto de renda pago sobre a parcela de juros moratórios que compôs o cálculo. Os juros moratórios têm inconteste natureza indenizatória, e, por conseqüência, sobre os mesmos não pode incidir imposto de renda. Recupere o imposto de renda pago a maior. Atenção: o direito para postular a devolução de tais valores prescreve em 05 (cinco) anos.

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